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Como Processar Ação de Cobrança de Aluguel no Juizado Especial - Novo CPC
Ação de Cobrança de Aluguel no Juizado Especial Cível segundo o Código de Processo Civil
Introdução
O Juizado Especial Cível é um importante instrumento para a resolução de conflitos de menor complexidade, permitindo que as partes busquem justiça de forma rápida e eficiente. Em 2015, o Código de Processo Civil (CPC) foi modificado, trazendo mudanças significativas na forma de proceder nos Juizados Especiais Cíveis.
Entre as mudanças, está a ação de cobrança de aluguel, que agora tem regras específicas para ser processada no Juizado Especial Cível. É fundamental que os advogados e os cidadãos em geral entendam as novas regras para que possam se beneficiar desses instrumentos processuais.
Ação de Cobrança de Aluguel no CPC
A Competência do Juizado Especial Cível
O Juizado Especial Cível tem competência para processar ações de cobrança de aluguel desde que a causa for de menor complexidade, isto é, seja um valor de até R$ 20.000,00. Se a causa for de maior complexidade, será encaminhada ao juízo comum, conforme determina o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Requisitos para o Processo no Juizado Especial Cível
Documentos e Provas
Para iniciar o processo, é necessário apresentar a petição inicial acompanhada dos seguintes documentos:
- Notificação do aluguel em atraso
- Cópia do contrato de aluguel
- Cópia da última fatura de aluguel recebida
- Cópia do cartão de crédito ou conta bancária com o nome do correntista
- Provas de quitação dos alugueis anteriores
Petição Inicial e Contestação
Conteúdo da Petição Inicial
A petição inicial deve conter as seguintes informações:
- Identificação dos autos e dos advogados
- Alegações das razões da demanda
- Indicação da quantia de aluguel em atraso
- Provas apresentadas
- Requisitos da parte autora
Conteúdo da Contestação
A contestação deve conter as seguintes informações:
- Identificação dos autos e do advogado
- Alegações das razões da contestação
- Provas apresentadas
- Requisitos do contestante
Despacho do Juiz e Julgamento
Despacho do Juiz
O juiz proferirá o despacho de admissibilidade, onde verificará se a ação está nos termos do artigo 275, inciso I ao inciso III do CPC, e se atende aos critérios de aludido código.
Julgamento da Ação
O julgamento da ação será feito da seguinte forma:
- O juiz fará as investigações necessárias para decidir o caso
- O juiz poderá realizar audiência de conciliação
- O juiz proferirá sentença de mérito
Concessão da Liminar e Recurso para Apelação
Concessão da Liminar
A liminar será concedida se for provado que o aluguel já está em atraso e que não há recursos para pagamento do mesmo, com exceção de quando o valor não é de R$ 20.000,00, que será julgado no juízo comum de acordo com os procedimentos do CPC.
Recurso para Apelação
O recurso para apelação será interposto se o recorrente não concordar com a decisão do juiz do juizado especial cível.
Sentença de Meritíssimo e Recurso de Embargos
Sentença de Meritíssimo
A sentença será considerada definitiva para o juizado especial cível a teor do artigo 46, inciso III da Lei 9.099/95 e será publicada no dia seguinte ao seu deferimento.
Recurso de Embargos
O recurso de embargos será interposto se o recorrente não concordar com a decisão da 2ª Instância.
Execução da Sentença e Consta
Execução da Sentença
A sentença será executada no termo previsto no artigo 47 da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de o devedor não realizar a prestação, o executado terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagar a dívida, após o que serão cobrados juros de mora.
Consta
A consta é o documento que atesta a execução da sentença, conforme determina o artigo 47 da Lei nº 9.099/95.
Conclusão
Dessa forma, o novo Código de Processo Civil trouxe modificações importantes na forma de proceder no Juizado Especial Cível, permitindo que as partes busquem justiça de forma mais rápida e eficiente. Além disso, foi feito um esforço para que os cidadãos em geral entenda as novas regras para que possam se beneficiar desses instrumentos processuais. Por fim, foi feito um resgate da ação de cobrança de aluguel.
Perguntas Frequentes
Quais são os requisitos para iniciar o processo no Juizado Especial Cível?
Os requisitos são a petição inicial, os documentos e provas necessários para a ação de cobrança de aluguel.
Quanto tempo leva para o juiz julgar a ação?
O tempo para julgamento da ação de cobrança de aluguel é de 10 dias, se for julgado em primeiro grau de jurisdicção. Caso haja recurso para apelação ou recurso de embargos da decisão da 2ª instância, o tempo para julgamento será de 30 dias, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/1995.
O que é um recurso para apelação?
Um recurso para apelação é uma ação judicial interposta contra uma decisão do juiz do juizado especial cível quando ele não concordar com a decisão tomada no juizado, sendo então submetido à uma segunda instância de decisão.
Referências
- Código de Processo Civil (CPC): Lei n.º 13.105, de 2015
- Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei de Juizados Especiais Cíveis)
- Lei nº 8.784, de 7 de setembro de 1994 (Lei de Arbitragem)