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Advogada Gestante TRT4: Direitos e Procedimentos na Justiça do Trabalho


A advogada gestante no Trabalhismo Nacional (TRT4) enfrenta desafios únicos em seu ambiente de trabalho. A combinação de responsabilidades profissionais e maternidade pode gerar inquietações sobre como manter a balance entre as duas carregadarias. No entanto, a legislação brasileira oferece proteção específica para advogadas gestantes no âmbito trabalhista. Neste artigo, abordaremos os direitos e benefícios que a advogada gestante tem direito a aproveitar no TRT4.

Direitos da Advogada Gestante

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a mulher tem direito a maternidade protegida, incluindo a licença-maternidade. Essa licença é de 120 dias e pode ser estendida a partir de novembro de 2019 para até 150 dias, segundo a Lei nº 13.465/2017, que altera o artigo 71 da Lei nº 9.047, de 13 de setembro de 1995.

Condições para o Cumprimento da Licença-Maternidade

A advogada gestante deve cumprir as seguintes condições para exercer seu direito à licença-maternidade:

  • Ser empregada regular, com contrato de trabalho vigente;
  • Estar grávida;
  • Notificar seu empregador da gestação, com antecedência mínima de 30 dias;
  • Prestar declaração de que está gestante, por meio de atestado médico, no prazo máximo de 24 horas após dar à luz.

Licença-Maternidade como Direito Indenizatório

A licença-maternidade é considerada indenizatória, não afetando a estabilidade de emprego da advogada gestante. Durante a licença, a advogada continuará a receber seu salário e benefícios.

Benefícios para a Advogada Gestante

A advogada gestante tem acesso a vários benefícios no TRT4, incluindo:

  • Licença Maternidade Pós-parto, de acordo com a legislação brasileira;
  • Licença Fracasso, em caso de parto de filho com deficiência;
  • Benefício da Gestação de Risco;
  • Licença por Motivo de Família, para cuidar do filho menor de 12 anos.

Licença Maternidade Pós-parto

A Lei nº 11.770/2008 estabelece o benefício da licença maternidade pós-parto, para as mulheres que deram à luz, durante o período de até um ano após o parto. Esse benefício garante a recém-mãe um período de tranquilidade necessária para cuidar do recém-nascido.

Fracasso de Parto

O Fracasso de Parto ocorre quando o parto é considerado complicado e a mãe necessita de um período de recuperação especial. Nesse caso, a advogada gestante pode pedir a licença por Motivo de Família, que permite ao empregador reduzir o número de dias de trabalho da funcionária, ou até mesmo a suspensão do contrato durante os dias de tratamento.

Requisitos e Procedimento para a Licença-Maternidade

A advogada gestante no TRT4 precisa seguir os seguintes passos para requerer a licença-maternidade:

Passo 1: Notificação ao Empregador

A advogada gestante deve notificar ao seu empregador sobre sua gestação, com antecedência mínima de 30 dias antes do período de licença.

  • A notificação deve ser feita por escrito;
  • Com antecedência de 30 dias para o empregador ajustar suas operações.

Passo 2: Declaração de Gestação

A advogada gestante deve prestar declaração de que está gestante, por meio de atestado médico, no prazo máximo de 24 horas após dar à luz.

  • A declaração deve ser expedida por médico de plantão;
  • A declaração é obrigatória para qualquer advogada gestante de qualquer unidade.

Conclusão

Em resumo, a advogada gestante no TRT4 tem direitos e benefícios importantes na legislação brasileira. Com a combinação de direitos como a licença-maternidade e o benefício por fracasso, a advogada gestante pode desfrutar de um período de calma e segurança necessária para cuidar da criança recém-nascida e garantir o seu trabalho futuro. É importante lembrar que a advogada gestante deve manter suas responsabilidades como trabalhadora, mas também ter o direito de desfrutar da maternidade protegida. Por isso, é fundamental entender os direitos e benefícios de que dispõe a advogada gestante no TRT4.

Faq

  1. Quais são os direitos da advogada gestante? A advogada gestante tem direito a licença-maternidade, benefício por fracasso, licença por Motivo de Família, entre outros.

  2. Quando a advogada gestante precisa notificar ao empregador? A advogada gestante deve notificar o empregador, com antecedência mínima de 30 dias antes do período de licença.

  3. Quem pode emitir a declaração de gestação? A declaração de gestação pode ser expedida por médico de plantão.

  4. O que acontece se a advogada gestante não cumpre os requisitos para a licença-maternidade? Se a advogada gestante não cumpre os requisitos específicos de licença-maternidade, pode não receber o benefício de licença ou possivelmente, enfrentar sérias implicações trabalhistas.

  5. Quais são os benefícios à advogada gestante, por meio do benefício da licença maternidade pós-parto? O benefício da licença maternidade pós-parto garante um tempo tranquilo para a recém-mãe cuidar do seu filho recém-nascido e garantir um período de recuperação.

Referências

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei nº 9.047, de 13 de setembro de 1995.
  • Lei Nº 11.770/2008;
  • Lei nº 13.465/2017.
  • Regulamento Trabalhista Federal.

Autor: Blog Estador

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