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Advogado paga meia entrada no cinema: condições e benefícios
Na era do entretenimento, o cinema é um dos principais pontos de encontro para a população, proporcionando momentos de lazer, emoção e aventura. No Brasil, há um programa que visa facilitar o acesso do segmento público a esse hábito popular: o "Advogado Paga Meia no Cinema". Este artigo visa informar sobre as regras, vantagens e como aproveitar esse benefício.
O que é o "Advogado Paga Meia no Cinema"?
O "Advogado Paga Meia no Cinema" é um programa oferecido pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o objetivo de incentivar a frequência ao cinema dos filhos dos advogados. O programa é uma forma de gratidão do Conselho Federal à classe advocatícia, e tem o objetivo de promover a educação e o entretenimento para a juventude do país.
Benefícios do Programa
Vantagens para os Advogados
- Aumento da satisfação no trabalho: ao poder oferecer um benefício aos seus filhos, os advogados sentem-se recompensados pela sua dedicação e trabalho.
- Melhoria da imagem da Ordem: o programa visa demonstrar a preocupação da OAB com a família e a educação do segmento público.
- Alinhamento com os objetivos da Ordem: o programa é uma forma de a OAB cumprir com os seus objetivos estabelecidos em sua missão.
Vantagens para os Filhos dos Advogados
- Acesso ao cinema: o filho do advogado poderá frequentar o cinema, conhecendo uma nova forma de arte e entretenimento.
- Desenvolvimento cultural e social: o cinema é uma forma de arte que pode influenciar a formação do pensamento, do caráter e da personalidade de quem o assiste.
- Oportunidade de conhecimento: o filme é uma forma de conhecimento, que pode levar o público a aprender sobre história, política, música e muito mais.
Como Funciona o Programa?
Para participar do programa, o advogado precisa estar registrado no Conselho Federal da OAB e ter filhos de até 18 anos. Os filhos dos advogados podem acessar os cinemas participantes, apresentando o cartão que contém o número do CPF e a data de nascimento do titular, ao lado do ticket e a identificação.
Qual é o Impacto do Programa?
O "Advogado Paga Meia no Cinema" tem um impacto significativo no país. Segundo a OAB, o programa aumenta a frequência dos filhos dos advogados ao cinema, o que pode levar a ganhos em termos de:
- Desenvolvimento cultural
- Melhoria do acesso à educação
- Aumento da satisfação dos advogados
Limitações do Programa
Apesar do "Advogado Paga Meia no Cinema" ser um programa significativo, ele tem algumas limitações, como:
- Restrição geográfica: os cinemas participantes localizam-se em apenas algumas regiões do país.
- Vencimento do benefício: apenas os filhos em idade escolar podem aproveitar o benefício.
Conclusão
O "Advogado Paga Meia no Cinema" é um programa inovador, oferecido pelo Conselho Federal da OAB para promover a educação e o entretenimento dos filhos dos advogados. Além de oferecer um benefício único à classe advocatícia, o programa visou demonstrar a preocupação da OAB com a educação e o desenvolvimento do segmento público.
O programa é uma forma de gratidão ao advogado, que trabalha arduamente para garantir a segurança e o bem-estar das famílias brasileiras.
É um programa que promove a justiça social e visa melhorar a relação entre o advogado e a comunidade.
FAQ
Pergunta: Qual é o requisito básico para participar do programa?
- Resposta: O filho do advogado precisa ter até 18 anos para participar do programa.
Pergunta: É necessário ter um cartão de advogado para acessar o programa?
- Resposta: Sim, é necessário ter um cartão de advogado e apresentar o número do CPF e a data de nascimento do titular ao lado do ticket e a identificação.
Pergunta: Quais são as limitações do programa?
- Resposta: O programa tem restrição geográfica, visto que os cinemas participantes localizam-se em apenas algumas regiões do país, e o programa só pode ser aproveitado pelos filhos em idade escolar.
Referências
- CONSELHO FEDERAL DA OAB. (2023). Advogado Paga Meia no Cinema. Recuperado de https://www.oab.org.br/pagina/advogado-paga-meia-no-cinema
- BRASIL. (2022). Código de Defesa da Cidadania e do Consumidor. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/DL-5046.htm
- SOUSA, J. S. (2019). O Direito ao Desenvolvimento Cultural. Editora Atlas.