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Advogado pode trabalhar em outro estado: Conheça as regras


O exercício da advocacia no Brasil é regulado de forma federal, mas existem algumas particularidades que variam de acordo com o estado onde o advogado quer atuar. A questão do advogado poder atuar em outro estado é um tema muito discutido entre profissionais e estudiosos do direito. Este artigo tem como objetivo esclarecer as leis e regulamentações que permitem a prática da advocacia em estados diferentes daquele onde o advogado está registrado.

O Regulamento da Advocacia no Brasil

De acordo com a Lei nº 8.906/94, a advocacia no Brasil é regulamentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF OAB). O CF OAB é o órgão responsável por fiscalizar a prática da advocacia e aplicar as sanções pertinentes.

Regime de Responsabilidade

O regime de responsabilidade da advocacia no Brasil é baseado na noção de "regime de livre exercício". Isso significa que qualquer pessoa que seja registrada como advogado no CF OAB tem o direito de exercer a advocacia em qualquer lugar do país, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei.

O artigo 34 da Lei nº 8.906/94 determina que "o advogado que pretender exercer a advocacia em local diferente daquele em que estiver registrado deve requerer autorização prévia do Conselho local da Ordem". No entanto, se o advogado for solicitado por um familiar em desgraça ou em estado de hipossuficiência, ele pode atuando sem a autorização prévia. De acordo com algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citados em artigo advocaciano advogados de outros estados podem se estabelecer em uma unidade da federação com base no artigo 34 mencionado anteriormente e na decisão do STJ que determina que as leis do local do seu registro sejam aplicáveis a ele no exercício de sua atividade.

Para exercer a advocacia em outro estado, o advogado deve requerer uma autorização ao Conselho de Estado onde ele deseja atuar. O requerimento deve ser feito dentro de um prazo de 30 dias contado a partir do início da atividade.

Regulamentações Especiais

Existem algumas regulamentações especiais que permitem a prática da advocacia em estados diferentes daquele onde o advogado está registrado. Por exemplo, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil determina que os advogados possam atuar em eventos ou audiências em locais diferentes de sua residência, desde que tenham um mandato expedido pela Ordem local.

Além disso, o Código de Processo Civil determina que os advogados possam atuar em processos pendentes em outro estado, desde que tenham a autorização do cliente e do juiz.

Consequências de Não Cumprir as Regulamentações

Se o advogado não cumprir com as regulamentações estabelecidas pela lei, ele pode se sujeitar a sanções, como a perda da registro, a suspensão do exercício da advocacia e até mesmo a perda da profissão.

Sanções do CF OAB

O CF OAB tem a competência para aplicar as sanções pertinentes aos advogados que não cumpram com as regulamentações estabelecidas pela lei. As sanções mais comuns incluem:

  • Perda da registro: quando o advogado é eliminado das listas da ordem.
  • Suspensão do exercício da advocacia: quando o advogado é suspenso de exercer a advocacia por um prazo determinado.
  • Perda da profissão: quando o advogado é eliminado da Ordem e não pode mais exercer a advocacia.

Sanções Judiciais

Além das sanções aplicadas pelo CF OAB, o advogado também pode se sujeitar a sanções judiciais, como multas e suspensão do exercício da advocacia. As sanções judiciais são aplicadas pelo juiz que preside o processo.

Requisitos para Atuar em Outro Estado

Para atuar em outro estado, o advogado deve cumprir com os seguintes requisitos:

  • Registração no Conselho local da Ordem.
  • Autorização prévia do Conselho local da Ordem.
  • Requisito de escrituração e prática de advogados que exercem sua atividade de acordo com normas da lei específica do seu local de exercício.

Conclusão

Em resumo, o exercício da advocacia em outro estado é regido pelas leis e regulamentações estabelecidas pela lei. O advogado deve cumprir com os requisitos estabelecidos pela lei e obter a autorização prévia do Conselho local da Ordem. Caso não cumpra com as regulamentações, ele pode se sujeitar a sanções, como a perda da registro, a suspensão do exercício da advocacia e até mesmo a perda da profissão.

Questões Frequentes

Pergunta 1: Como posso saber se um advogado está regulamentado no estado onde eu quero atuar?

Resposta: O advogado deve ser registrado no Conselho local da Ordem e ter a autorização prévia do Conselho local da Ordem para atuar em outro estado.

Pergunta 2: Quais são as consequências de não cumprir com as regulamentações estabelecidas pela lei?

Resposta: Se o advogado não cumprir com as regulamentações, ele pode se sujeitar a sanções, como a perda da registro, a suspensão do exercício da advocacia e até mesmo a perda da profissão.

Pergunta 3: Como posso obter a autorização prévia do Conselho local da Ordem para atuar em outro estado?

Resposta: O advogado deve requerer a autorização prévia do Conselho local da Ordem com base no artigo 34 da Lei 8.906 de 1994.

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Autor: Blog Estador

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