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Multiplicado: Entenda se uma multa de R$ 20 por atraso de aluguel é legal


O direito ao espaço habitacional é um direito humano fundamental, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. No entanto, o pagamento do aluguel é uma obrigatoriedade que muitos moradores enfrentam diariamente. Uma das formas pelas quais os proprietários buscam reaver os valores em atraso é mediante a cobrança de multa, que pode variar de acordo com a lei aplicável em cada caso. Neste artigo, abordaremos a questão da legislação que permite a cobrança de multa de 20% sobre aluguel atrasado e como ela se relaciona com a legitimidade de sua cobrança.

A Cobrança de Multa por Atraso de Aluguel

Segundo a Lei nº 8.009/90, artigo 53, o inadimplente pode ter suas obrigações contratuais aumentadas em até 20% após o vencimento do prazo estabelecido para o pagamento do aluguel. Essa multa é paga sobre o valor total do aluguel, incluindo todos os débitos vinculados ao contrato de locação.

Quais São os Requisitos para a Cobrança da Multa?

Para a cobrança da multa de 20% sobre o aluguel atrasado ser legitima, devem ser respeitados os seguintes requisitos:

  • A existência de um contrato de locação entre o proprietário e o inquilino, e que não tenha sido rescindido;
  • O valor do aluguel já haja se tornado vencido e não tenha sido pago pelo inquilino;
  • O inquilino tenha sido, oportunamente, notificado e informado sobre a aplicação da multa;

O Que Dizer sobre os Tabelamentos Locais?

Em alguns municípios do Brasil, existem regras específicas que regulam a cobrança de multa. Por exemplo, algumas cidades podem ter tabelamentos locais que limitem o valor da multa ou estabeleçam condições mais rigorosas para sua aplicação. Essas regras devem ser verificadas em cada caso.

O Que É Considerado Aluguel Atrasado?

O aluguel é considerado atrasado quando o prazo estabelecido no contrato de locação, ou aquele estabelecido por lei, é ultrapassado, e o valor não tem sido pago pelo inquilino. Nesse sentido, o inadimplente pode sofrer ainda outras consequências legais, se o atraso for prolongado.

Exemplos de Casos de Cobrança da Multa

Caso 1: Multa Aplicada e Pago Corretamente

João, um morador de São Paulo, tem um contrato de locação em vigor. O vencimento do aluguel é o décimo dia do mês, e João não paga em tempo. O proprietário aplica a multa de 20% sobre o valor total do aluguel. João, ciente da dívida, paga a dívida e a multa imediatamente após notificação do seu inquilino.

Caso 2: Ação Judicial

Maria, um proprietário de imoveis, tem um contrato de locação com um inquilino que não paga o aluguel, além de não pagar a multa aplicada. Em vez de cobrar a multa por meio de tabelião, entra com uma ação judicial, com a alegação que o inquilino violou o contrato, resultando no atraso do aluguel. A justiça deve ser imparcial e considerar as alegações de ambos os lados.

Impugnações à Cobrança de Multa

Algumas pessoas podem alegar que a cobrança da multa de 20% é abusiva ou que o contrato em questão é nulo. O caso pode ir ao tribunal para decisão por magistrado.

Legislação e Jurisprudência

Lei 8.009/90 - Contratos de Promessas de Compra e Venda, e Contratos de Locação

Esta Lei é fundamental para compreender como se enquadram os contratos de locação sob o ponto de vista das regras da lei.

Artigo 53 da Lei 8.009/90

Esse artigo determina como se aplica a multa de 20% sobre aluguel atrasado, e quando ela pode ser paga.

Requisitos Legais para a Aplicação de Multa

Para a cobrança da multa de 20% sobre o aluguel ser aplicada, devem ser observados os seguintes requisitos legais:

  • O contrato de locação esteja ativo, sem ser rescindido ou rescindido;
  • O valor do aluguel esteja em atraso e não tenha sido pago;
  • O inquilino tenha sido notificado e informado sobre o valor da multa a ser paga;
  • A notificação tenha sido feita oportunamente, de acordo com as leis locais e a legislação aplicável em cada situação;

Impugnações à Cobrança da Multa de 20%

Algumas das impugnações à cobrança da multa de 20% incluem:

  • Alegações de nulidade do contrato de locação ou de abuso de direitos do proprietário;
  • Alegações de que a notificação do inquilino foi insuficiente ou foi feita de forma equivocada;

Conclusão

A cobrança de multa de 20% sobre atraso de aluguel é uma das formas pelas quais os proprietários buscam a recuperação dos valores em atraso. Contudo, o exercício da legitimação para a cobrança é sujeito a regras específicas e a exigência de comprovação de que todas as condicionalidades legais estão sendo cumpridas, e da verificação das regras locais, devendo-se verificar sempre o que se aplica no momento.

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes Sobre a Cobrança de Multa de 20% Sobre Aluguel Atrasado

  1. Se o aluguel não foi pago, posso cobrar a multa? Sim, desde que todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 8.009/90 sejam observados.

  2. O valor da multa pode ser negado pelo inquilino? Não, a menos que sejam verificadas as alegações, em processo judicial.

  3. Pode ser cobrada multa sem a notificação do inquilino? Não, é um requisito essencial.

Referências

  • Lei 8.009/90: Regulamenta os Contratos de Promessas de Compra e Venda e os Contratos de Locação.
  • Tabelamento Local: regras locais de aluguel e aplicação da multa por atraso.
  • Lei Nº 8.245/91 - Código de Processo Civil: estabelece o processo para cobrança da diferença de aluguel, e ações reclamação a aluguéis.
  • Instituição Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE)

Autor: Blog Estador

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