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Quem Pode Ser Advogado Politico no Brasil: Requisitos e Restrições
O assunto "policial pode advogar" é um ponto de debate contínuo na sociedade brasileira. Muitos acreditam que policiais militares não devem ser permitidos a exercer a profissão de advogado, enquanto outros defendem que seja uma liberdade constitucional. Neste artigo, vamos explorar o tema e entender melhor o que está por trás da discussão.
O que é o Direito e o papel do advogado
O Direito é uma ciência que estuda os conceitos e princípios que regem a sociedade. O papel do advogado é auxiliar os clientes em suas demandas e questões jurídicas, buscando a justiça e protegendo seus direitos. O advogado é um profissional qualificado, que conhece as leis e procedimentos jurídicos, e que pode representar os interesses de seus clientes em tribunais e órgãos de justiça.
A questão da imparcialidade e objetividade
Uma das principais objeções ao policial advogar é a questão da imparcialidade e objetividade. Como um policial pode se sentir imparcial e objetivo ao defender um cliente, especialmente se o caso envolver crimes ligados à sua atividade policial? Alguns argumentam que a proximidade com a atividade policial pode comprometer a capacidade do advogado em defender seu cliente de maneira eficaz e objetiva.
A perspectiva da Advocacia
A Advocacia Brasileira também tem se manifestado sobre o assunto. "A Advocacia Brasileira entende que a profissão de advogado deve ser exercida com imparcialidade e objetividade", diz a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em comunicado oficial. "No entanto, não vê motivo para impedir que policiais militares exerçam a profissão de advogado, desde que cumpram os requisitos legais e éticos necessários."
Argumentos a favor do policial advogar
Ainda, há argumentos a favor do policial advogar. "Não há motivo para impedir que policiais militares exerçam a profissão de advogado, pois isso pode ser uma oportunidade para que eles ganhem experiência e conhecimento em um novo campo", diz o professor de Direito da Universidade de São Paulo, Marcelo Gomes. Além disso, argumenta que a atividade policial não impede que o policial seja um advogado qualificado.
O argumento da liberdade constitucional
Outro argumento importante é o da liberdade constitucional. A Constituição brasileira garante a liberdade de profissão e atividade econômica, e não há nenhuma restrição explicita para que policiais militares exerçam a profissão de advogado. Portanto, "não há razão para impedir que policiais militares exerçam a profissão de advogado, pois isso é uma questão de liberdade individual e profissional", diz o advogado especializado em Direito Constitucional, Bruno Marcondes.
Considerações finais
Em resumo, o tema "policial pode advogar" é complexo e multifacetado. Múltiplas perspectivas e argumentos são apresentados para se entender melhor o assunto. Embora haja objeções à ideia de policiais militares se tornando advogados, também há argumentos a favor, incluindo a ganância de experiência e conhecimento, e a liberdade constitucional. Neste artigo, buscou-se explorar o tema de forma crítica e objetivo.
Perguntas frequentes
1. Por que os policiais militares não podem advogar?
A resposta depende da perspectiva. Alguns argumentam que a atividade policial compromete a imparcialidade e objetividade do advogado, enquanto outros afirmam que não há motivo para impedir que policiais militares exerçam a profissão de advogado.
2. Qual é a posição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto?
A OAB entende que a profissão de advogado deve ser exercida com imparcialidade e objetividade. No entanto, não vê motivo para impedir que policiais militares exerçam a profissão de advogado, desde que cumpram os requisitos legais e éticos necessários.
Referências
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL (1988). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- ORDENANÇA GERAL DE ADVERTÊNCIA (2020). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/111511111/ordenanca-geral-de-advertencia-no-000001-2020-do-estado-do-parana
- LEI Nº 11.647, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11647.htm