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Quem paga o advogado em causas trabalhistas: direito ao pagamento
A lei trabalhista é uma área complexa e delicada do direito brasileiro, que regula as relações entre empregadores e empregados. Quando um empregado precisa de um advogado para representá-lo em uma causa trabalhista, uma das primeiras questões que surgem é: quem paga o advogado?
Nesse artigo, vamos esclarecer quem paga o advogado numa causa trabalhista e quais são as regras e condições que regem essa situação.
O Advogado e o Empregado
O empregado pode contratar um advogado para representá-lo em uma causa trabalhista, seja para resolver um dissídio trabalhista, disputar uma indenização ou qualquer outro tipo de ação trabalhista. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios é do empregado.
Entretanto, há casos em que o empregado pode ter seu advogado custeado pelo empregador. Isso ocorre quando o empregador é quem move uma ação trabalhista contra o empregado, e o empregado contrata um advogado para defender-se.
O Modelo de Pagamento de Honorários Advocatícios
Existem duas formas de pagamento de honorários advocatícios em causas trabalhistas: a _forma de honorários advocatícios e a forma de honorários sucumbenciais.
Forma de Honorários Advocatícios
Nessa forma, o pagamento dos honorários advocatícios é feito diretamente pelo empregado. O valor dos honorários advocatícios é cobrado sobre o valor da causa, e o pagamento é geralmente feito em até 20% do valor da causa.
Forma de Honorários Sucumbenciais
Nessa forma, o pagamento dos honorários advocatícios é feito pelo empregador apenas se ele perder a causa trabalhista. O valor dos honorários advocatícios é fixado por lei e pode variar de acordo com o valor da causa.
Exemplos de Casos
O caso de um empregado que é demitido sem justa causa
Um exemplo de caso é o de um empregado que é demitido sem justa causa e precisa de um advogado para mover uma ação trabalhista contra o empregador. Nesse caso, o empregado é responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios.
O caso de um empregador que move uma ação trabalhista contra o empregado
Outro exemplo é o de um empregador que move uma ação trabalhista contra o empregado e o empregado precisa de um advogado para defender-se. Nesse caso, o empregador pode ser responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios se ele perder a causa.
Conclusão
Em resumo, quem paga o advogado numa causa trabalhista depende dos fatos específicos do caso. Se o empregado move uma ação trabalhista, ele é geralmente responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios. Se o empregador move uma ação trabalhista contra o empregado, o empregador pode ser responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios se ele perder a causa.
É importante lembrar que o pagamento dos honorários advocatícios deve ser feito de acordo com as regras e condições estabelecidas pela lei trabalhista.
Perguntas Frequentes
Quem paga os honorários advocatícios se o empregado mover uma ação trabalhista?
O empregado é responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios.
Quem paga os honorários advocatícios se o empregador mover uma ação trabalhista contra o empregado?
O empregador pode ser responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios se ele perder a causa.
Quais são as regras e condições para o pagamento dos honorários advocatícios?
As regras e condições para o pagamento dos honorários advocatícios são estabelecidas pela lei trabalhista.
Referências
- Lei nº 5.584, de 15 de janeiro de 1970 (Lei de Processo do Trabalho)
- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966)
- Regulamento do CPC/15 (Resolução nº 124/2010 do Conselho Nacional de Justiça)