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Quatro faixas de pedestres são removidas

quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 08:37 - por, redacao.

Em Congonhas


Uma ação para diminuir retenções de trânsito na Av. JK; Conselheiro Lafaiete poderia seguir esta medida inteligente do município vizinho.


A Prefeitura da vizinha cidade de Congonhas, por meio da Diretoria de Trânsito, está realizando uma série de modificações em alguns pontos da cidade para melhorar a fluidez do tráfego de veículos. Motoristas e pedestres devem ficar atentos às mudanças no trânsito pois algumas faixas de travessia foram extintas para diminuir o número de retenções no trânsito na Avenida JK.

Ao todo, deixaram de existir quatro faixas. Uma ficava em frente ao portão da Prefeitura, a segunda em frente ao Banco Santander e Laboratório Sandoval, a terceira próxima à Chalet móveis e a quarta em frente ao Bar do Caminhão. Esta última, de acordo com o Diretor de Trânsito, Ronaldo Jesulino, por estar muito próxima ao cruzamento da Avenida JK com a Rua Pacífico Homem Júnior e Rua da Saudade ocasionava muita retenção de veículos.

“O excesso de faixas na Avenida JK muito próximas umas das outras provoca a chamada “arritmia de trânsito”, ou seja, gera muitas paradas de trânsito em curtos espaços de tempo. Optamos por remover estas quatro faixas para favorecer o fluxo de veículos na área central. E o pedestre não vai ficar prejudicado, pois a avenida continuará obedecendo o que estabelece o Código de Trânsito”, explica Jesulino.

PEDESTRE TEM PREFERÊNCIA, MAS TAMBÉM POSSUI REGRAS

O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Ou seja, o pedestre tem a preferência de travessia nas faixas.

Mas o mesmo código de Trânsito também prevê regras para os pedestres.

O pedestre é instruído a fazer a travessia na faixa, quando ela está presente em até 50 metros de distância. Porém, em casos em que não há faixa de pedestres, deve-se atravessar perpendicular ao eixo da via.

Os pedestres também não devem atravessar devagar ou mexendo no celular, ou mesmo parar sobre a via interrompendo o fluxo de veículos conforme dita o Art.69 do Código de Trânsito.

Portanto, motoristas e pedestres, fiquem atentos às mudanças no trânsito do Município. Manter a segurança nas nossas vias e procurar o bem-estar coletivo é um dever de todos.

Foto: Assessoria de Comunicação – PMC – Diretoria de Trânsito