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MPF recomenda que concessionária programe melhorias urgentes na rodovia

terça-feira, 19 de março de 2019 às 21:25 - por, redacao.

Na BR-040


Objetivo é garantir maior segurança e conforto a usuários, especialmente em trechos críticos da rodovia: do trevo de Ouro Preto (MG) até Conselheiro Lafaiete (MG) e no quilômetro 516,5, em Ribeirão das Neves (MG)


O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) expediu recomendação à Via 040, empresa do grupo Invepar que detém a concessão da BR-040, para que implemente melhorias nessa rodovia federal, especialmente em dois locais: no trecho que vai do trevo de Ouro Preto (MG) até a cidade de Conselheiro Lafaiete (MG) e no quilômetro 516,5 situado em Ribeirão das Neves (MG).

No primeiro caso, o trecho se caracteriza por acessos precários ao município de Moeda (MG) e ao distrito de Piedade do Paraopeba (MG), intenso tráfego e risco de acidentes, com a presença maciça de caminhões pesados, a maioria transportando minérios, o que ocasiona sujeira na pista e consequente diminuição da refletância de placas e tachões. Em Ribeirão das Neves, por sua vez, um retorno irregular na altura do km 516,5 também é causa frequente de acidentes e impedimentos ao tráfego.

Entre as melhorias recomendadas pelo MPF, estão a realização de obras de duplicação da rodovia, dentro dos limites da faixa de domínio, e com obediência às normas ambientais, nos acessos a Moeda e Piedade do Paraopeba, com retornos dotados de faixa de aceleração/desaceleração e instalação de barreiras rígidas que impeçam a conversão em 90°.

Em Ribeirão das Neves, foi recomendada a colocação de barreira rígida na conversão em 90° ao bairro Vereda, sentido Belo Horizonte – Sete Lagoas, além da construção de um retorno com faixa de aceleração/ desaceleração de pelo menos 500 metros no mesmo sentido da rodovia.

Descumprimento contratual – A concessionária é responsável pela gestão de 936,8 quilômetros da BR-040, que vão de Brasília (DF) a Juiz de Fora (MG), atravessando zonas urbanas densamente povoadas, que incluem a Região Metropolitana de Belo Horizonte. A concessão tem prazo contratual de 30 anos e prevê a recuperação, a operação, a manutenção, a conservação, a implantação de melhorias e a ampliação de um dos principais corredores rodoviários do país.

No entanto, desde 2016, o MPF apura o descumprimento do contrato de concessão pela empresa. No ano passado (2018), diligências realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em atendimento a uma solicitação do Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, constataram um cenário de significativo desrespeito às obrigações contratuais.

Entre os itens apontados no relatório do TCU (TC 034.459/2017-0), estão diversas obras previstas no contrato que ainda não foram realizadas, como a duplicação de 198,2 km da rodovia e realização de melhorias nas vias marginais, em viadutos e passagens inferiores; construção de retornos em desnível, de passarelas e correções de traçados, além da construção de contornos rodoviários nos trechos urbanos dos municípios de Conselheiro Lafaiete e Santos Dumont (MG).

O contrato também previa a realização de 67,2 km de obras de conversão de multifaixas em via duplicada e implantação de fibra ótica do sistema de comunicação, de sistema de pesagem e de novos postos da Polícia Rodoviária Federal em todo o trecho concedido.

Nada disso foi feito.

“É importante observar que a inexecução dos itens apontados no relatório do TCU representa, financeiramente, a maior parte do contrato, com evidente desequilíbrio econômico em favor da concessionária”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação.

Diante disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) provocou a Via 040, para que corrigisse as falhas observadas, sob pena de abertura de processo de caducidade.

“O que fez a empresa? Solicitou o enquadramento da concessão no processo de relicitação previsto na Lei 13.448, editada pelo governo Temer em 2017”, relata o procurador. “Isso significará a extinção amigável do atual contrato de parceria, que, reiteramos, foi descumprido em sua maior parte pela concessionária, com a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais, mediante a realização de nova licitação”.

O problema, segundo o MPF, é que a Lei 13.448 ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, não se sabendo ainda como se dará o processo de devolução e relicitação do lote rodoviário. Além disso, no próprio processo de relicitação em curso na ANTT, restam muitas etapas a serem superadas, como a qualificação do empreendimento pelo PPI, a celebração de termo aditivo, a realização de estudos técnicos para uma nova licitação e a criação de uma metodologia para calcular as eventuais indenizações.

Não bastasse isso, a empresa ainda ajuizou medida cautelar junto à Justiça do Distrito Federal e obteve liminar que impediu a ANTT de cobrar da Via 040 a redução tarifária prevista no contrato, de aplicar penalidades administrativas e contratuais decorrentes de alegado desequilíbrio econômico-financeiro e de impor obrigações à concessionária que estejam atreladas aos investimentos previstos no contrato de concessão.

Interesse público – Para o Ministério Público Federal, no entanto, “nem a medida cautelar nem a indefinição acerca da regulamentação da Lei 13.448/2017 podem prejudicar a segurança e o conforto dos usuários que trafegam pela BR-040, mesmo porque nas atuais circunstâncias o desequilíbrio econômico-financeiro pesa negativamente contra a União, mas acima de tudo, atingem frontalmente o princípio basilar da supremacia do interesse público”.

“Na prática, o que estamos vendo é que a concessionária obteve todos os ganhos decorrentes da concessão, mas os usuários continuam sujeitos não só à precariedade estrutural da rodovia, com trechos de alta periculosidade, como também à inércia da Via 040 quanto a fatores como as recorrentes retenções de tráfego resultantes de acidentes ou de problemas na pista e o longo tempo para liberação da via”, afirma Fernando Martins.

Por isso, o MPF também recomendou que a concessionária elabore um manual de liberação rápida de tráfego, seja qual for o tipo de obstrução da pista, e que disponibilize imediatamente painéis eletrônicos para informar e orientar o usuário, a uma distância segura, sobre eventuais problemas nos trechos, como acidentes e interrupções que impliquem em reduções drásticas de velocidade.

Recomendou-se ainda a fiscalização e manutenção diária das tachas refletivas dos eixos e bordas situadas entre os quilômetros 563 e 640 da rodovia, assim como o reforço da sinalização efetuada por meio de sinais luminosos, em situações de baixa visibilidade como neblina, fumaça ou noites chuvosas, especialmente nos locais em que há curvas perigosas, acessos laterais e em outros pontos críticos da BR-040.

Texto: Assessoria de Comunicação Social / Ministério Público Federal em Minas Gerais