Busca

Medidas mais restritivas em C. Lafaiete

quinta-feira, 03 de junho de 2021 às 10:14 - por, redacao.

ONDA VERMELHA / COVID-19


Acompanhe o decreto oficial na integra.


O Município de Conselheiro Lafaiete, bem como a Macrorregião Centro-sul de Saúde permanecem na Onda vermelha do Plano Minas Consciente, mas a Secretaria de Saúde alerta para que os cuidados e as medidas de proteção sejam redobrados, pois a pandemia ainda não acabou.


Desta forma, visando evitar o agravamento da situação e a regressão na classificação do Plano Minas Consciente, o município de Conselheiro Lafaiete, bem como outros municípios da Microrregião de Saúde adotaram medidas mais restritivas. Em Lafaiete as medidas estão previstas no Decreto 110 de 02 de junho de 2021 que passa a vigorar a partir de 03/06/2021.


FICA PROIBIDO:
Funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, praças de alimentação e similares, no período compreendido entre 20:30 às 05:00, observados os preceitos do protocolo do “Plano Minas Consciente”.
– Atendimento de consumidores que não estejam devidamente assentados nas mesas;
– Qualquer modalidade de autosserviço (self-service);
– Entretenimento;
– Funcionamento de áreas destinadas à recreação e atividades infantis, conhecidas tradicionalmente como espaços ou áreas “kids”;
– Jogos como sinuca, “totó”, dentre outros que exijam a manipulação excessiva de objetos.
– Consumo de bebidas alcoólicas nos entornos dos estabelecimentos comerciais, referenciados neste Decreto
– Realização de eventos públicos ou privados, eventos esportivos, bem como a realização de shows, apresentações artísticas musicais em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins
– Prática de esportes coletivos de contato, incluindo as atividades de locação de campo ou quadras esportivas, incluindo as públicas.
– Utilização de praças públicas para atividades coletivas e de entretenimento.

É OBRIGATÓRIO:
– Fornecimento de copos exclusivamente descartáveis aos clientes e funcionários;
– Fornecimento de talheres higienizados em embalagens individuais;
– Disponibilização de álcool 70%, para higienização das mãos, na entrada de todos os estabelecimentos.
– O uso de máscara nos termos da Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julho de 2020.

DELIVERY:
– Podem funcionar observando todos os protocolos previstos, sendo vedada a entrega no balcão
– Entre 20:30 às 05:00 os estabelecimentos mencionados acima só poderão continuar funcionamento por delivery, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas e a retirada em balcão.

CERIMÔNIAS RELIGIOSAS:
As celebrações religiosas, nas Igrejas e Templos, devem seguir o Protocolo Sanitário próprio, conforme publicado e disponibilizado no site oficial do Município de Conselheiro Lafaiete.

Decreto na integra