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Renegociação de dívidas

segunda-feira, 14 de junho de 2021 às 16:42 - por, redacao.

Copasa


Empresa prorroga campanha que permite renegociação de dívidas; veja condições. Benefício é válido para quem é beneficiário da Tarifa Social e comerciantes.


A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) prorrogou a campanha de renegociação de dívidas até o dia 10 de julho. O benefício é válido para quem é beneficiário da Tarifa Social e para comerciantes. 

No caso dos beneficiários da Tarifa Social, as contas atrasadas podem ser pagas em até 24 vezes sem entrada e sem cobrança de juros e multas.   
Os clientes também podem optar por dividir as faturas atrasadas em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor). 

Para conseguir o benefício, é necessário estar inscrito no CadÚnico, do governo federal, e fazer o cadastramento na Copasa pelo site da empresa. Ao ser aprovado no CadÚnico, a pessoa terá direito à Tarifa Social, um benefício para as famílias de baixa renda que reduz em até 40% as faturas dos serviços de água e esgoto.   

Já as condições para os empresários cadastrados na categoria comercial têm objetivo de assegurar opções de pagamentos dos débitos e permitir que os comércios que estão inadimplentes com a empresa possam regularizar a sua situação para manter ou restabelecer o fornecimento de água. Essa opção de parcelamento, em 12 vezes sem juros e sem entrada, também foi prorrogada até o dia 10 de julho.    

Segundo a diretora de Relacionamento e Mercado da Copasa, Cristiane Schwanka, o cliente cadastrado na tarifa comercial poderá, também, optar por ter a dívida parcelada em 24 vezes, porém, com entrada de 5% e cobrança de juros. 

Para as demais categorias (residencial, industrial e pública), a campanha de renegociação de dívidas prevê a entrada de 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros.

Corte de água   

Para os clientes da Tarifa Social, a Copasa não está efetuando suspensão no abastecimento de água no período da pandemia. Para os demais, a suspensão ocorre após emissão de fatura com o vencimento estipulado, caso os usuários não façam o pagamento. O cliente recebe um aviso de débito, com prazo, alertando sobre a conta vencida e sobre o corte. Passado o período estipulado para pagamento, o corte será feito.
 

Texto: AGENCIA MINAS / FOTO: Divulgação Internet