Fique em dia com seu município! O Governo Municipal da cidade vizinha de Ouro Branco, oferece ótima oportunidade para pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam débitos tributários com o município vencidos até 31 de dezembro de 2020. Quem quiser, poderá quitar suas dívidas de forma integral e facilitada por meio do REFIS 2021.
O Projeto de Lei 2.464 de 14 de abril 2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal —REFIS/Ouro Branco 2021, criado pela Prefeitura Municipal e aprovado pela Câmara, visa contribuir com a responsabilidade fiscal bem como a eficiência na gestão pública.
O objetivo é que o contribuinte tenha opções para quitar dívidas decorrentes dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, taxas, ITBI e contribuições). Também podem ser pagas multas por não cumprimento de contratos de serviços, lotes sujos, preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias e principais, inscritos, ou não, em dívida ativa.
Formas de pagamento
Para pagar dívidas decorrentes de tributos municipais, o contribuinte poderá
fazer o pagamento à vista integral em até 30 dias a partir deste dia 30 de abril
de 2021 com 100% sobre multas e juros e em até 60 dias com 90% de desconto.
Para pagamento de 2 e em até 24 vezes haverá 80% desconto, com valor mímino de
parcela de R$ 100,00.
No caso de dívidas decorrentes de preços públicos, multas administrativas,
contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações
tributárias acessórias e principais, inscritos, ou não, em dívida ativa o
pagamento poderá ser integral e à vista em até 30 dias com 80% sobre o valor da
dívida.
Como aderir
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa irão receber uma DAM – Documento de
Arrecadação Municipal para pagamento à vista. Em caso de não recebimento da
mesma, e, ou, necessidade de aderir ao parcelamento do REFIS 2021 os
interessados deverão comparecer a Divisão de Tributação no prédio principal da
Prefeitura, das 13h às 18h, para assinar o requerimento à adesão e apresentar a
documentação:
Artigo 8º. O requerimento à adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis
/Ouro Branco 2021 – deverá ser instruído dos seguintes documentos:
I – cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações, no caso de
contribuinte pessoa jurídica, e, para o caso de pessoa física, cópia de
documento de identidade;
II – cópia do CNPJ para pessoa jurídica e do CPF e/ou outros a serem definidos
em regulamento, quando pessoa física;
III- termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento;
IV- declaração de desistência, expressa e irrevogável, de todas as ações ou
recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou
finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos
ou débitos que o contribuinte pretenda ver incluído no programa, bem como de
renúncia ao respectivo direito sobre que se fundam os respectivos pleitos ou se
for o caso, declaração de inexistência de ação judicial.
Inadimplência
O não pagamento das parcelas, nas condições estabelecidas no REFIS/Ouro Branco
2021, implicará no cancelamento do parcelamento e na restauração do valor
original da dívida, acrescida de juros e multas e o envio para a cobrança
regulamentada em lei, como protesto e serviço de proteção ao crédito.
Maiores informações
Para obter mais informações sobre o REFIS 2017 ligue para (31) 3938-1029 e (31) 3938-1030.
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