Busca

Viação Profeta é notificada oficialmente pela greve

quarta-feira, 22 de maio de 2019 às 11:57 - por, redacao.

Município de Congonhas


Procuradoria Municipal encaminhou ofício ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (SINTTROCOL).


A Prefeitura de Congonhas/MG notificou a Viação Congonhas, conhecida como Viação Profeta, concessionária do serviço público de transporte coletivo no Município nesta terça-feira, 21 de maio. Conforme divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete (SINTTROCOL), a empresa recusa-se a conceder reajuste salarial aos trabalhadores da categoria, com argumento de que não houve aumento na tarifa do serviço de transporte coletivo de Congonhas. Esta conduta, que concorreu para início da greve dos trabalhadores rodoviários ligados a Viação Profeta em Congonhas nesta terça, infringe o contrato nº PMC/049/2006. No documento enviado à empresa, a Prefeitura lembra que as obrigações patronais não devem ser vinculadas a qualquer aumento da tarifa.

Caberá, portanto, ao órgão gestor aplicar as sanções preestabelecidas em contrato, que são multa por atraso ou inexecução contratual e a declaração de caducidade do contrato de concessão pública. A Viação Congonhas LTDA (Viação Profeta) tem o prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa prévia.

A Prefeitura de Congonhas também encaminhou ofício ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete (SINTTROCOL), diante da deflagração da greve dos trabalhadores do seguimento de transporte coletivo municipal, que argumentam não ter havido reajuste salarial para a categoria. O documento solicita ao SINTTROCOL que encaminhe à Administração Municipal a comunicação formal da empresa concessionária de que a ausência de reajuste salarial aos trabalhadores da categoria é decorrente da ausência de majoração tarifária, nos termos da carta aberta emitida por este Sindicato à população; a Ata da Assembleia geral, com atestação do quórum para a aprovação da greve em discussão; a comprovação de que foram buscados  outros meios conciliatórios para a solução do conflito; e o número do processo instaurador do dissídio coletivo na Justiça do Trabalho para fins de acompanhamento do ente público.

Neste ofício endereçado ao Sindicato, a Prefeitura cita os termos do artigo 11 da Lei nº. 7.783/1989, que atribuem ao Sindicato garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, garantindo a circulação de 30% dos ônibus, sob pena de abuso do direito de greve.

Confira a íntegra da Notifição da Viação Profeta pela Prefeitura.

Confira a íntegra do Ofício PROJUR 129-2019 encaminhado ao Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários pela Prefeitura.