O Município de Conselheiro Lafaiete informa que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de determinar a imediata suspensão da greve deflagrada pelo SINSERLAF e ainda “o imediato retorno de todas das categorias de servidores as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$15.000,00” sic. (Autos nº 1.0000.22.19.1777-6/000).
