A Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais anunciou, nesta quinta-feira
(12/1), a prorrogação do período de matrículas dos estudantes que se
cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino em 2023. O prazo, que
terminaria nesta sexta-feira (13/1), agora passou para a próxima
quarta-feira (18/1).
Com isso, os pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos ganharam mais
alguns dias para comparecer à escola para a qual o estudante foi encaminhado e
efetivar a matrícula. As alterações no cronograma constam na Resolução SEE nº
4.814/2023, a ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
de 13/1.
Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula
(Sucem) podem consultar a escola para a qual o estudante foi encaminhado
acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
O encaminhamento dos alunos inscritos no Sucem foi realizado de acordo com
a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de
atendimento prestado e o nível de ensino oferecido, sempre respeitando os
critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I – aluno
com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que
frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já
integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade.
Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando
maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento
do aluno, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior
de idade e facultava se menor de idade;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos
pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de
escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento
original na escola;
– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da
Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos,
concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que
for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no
ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma
concomitante;
– Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento
de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Vagas remanescentes
Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas
remanescentes também foi alterado. Agora, o candidato que não fez o
cadastro no Sucem dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período
de vagas remanescentes, a partir do dia 27/1.
Texto – AG. Minas / Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG – Período de matrículas na rede estadual de ensino é prorrogado