O tempo seco e a irresponsabilidade de algumas pessoas vêm transformando a rotina de atendimento dos Bombeiros Militares na região de Barbacena /MG. Somente neste domingo (26/7) militares registraram incêndios em vegetação na área urbana do município; por volta de 13h30, brigadistas estiveram no loteamento Belvedere onde foi registrado, um incêndio em vegetação que destruiu uma área aproximada de 20 hectares, ameaçando também uma área de mata extensa com árvores de grande porte.
Militares tiveram muito trabalho devido aos fortes ventos e muita fumaça, que avançava para MG- 338, colocando em risco, motoristas que transitavam pelo local. Durante a operação para conter as chamas, foi utilizado – bombas costais, abafadores e cerca de 3000 l de água.
Num outro ponto, chamas ameaçaram residências na região do Valetim Prenassi.
Na sequência, bombeiros também estiveram combatendo incêndio em vegetação, no bairro Valentim Prenassi, região oeste da cidade, onde o fogo destruiu uma área aproximada de 1500 metros quadrados; as chamas chegaram ameaçar diversas residências. Durante a ação, os Bombeiros tiveram que agir de forma rápida, para proteger o patrimônio dos moradores.
Incêndio destruiu um sítio em Antônio Carlos
Na tarde desta sexta-feira (25) por volta de 14h, Bombeiros estiveram em um sítio na zona rural de Antônio Carlos, onde segundo o solicitante, o fogo destruía uma região de mata no local. As chamas atingiam até 5 metros de altura e destruía árvores, braquiárias, e muita vegetação rasteira. Com o uso de abafadores, bombas costais e um caminhão tanque os militares debelaram o incêndio que destruiu uma área aproximada de 20 hectares.
O que diz a lei:
De acordo com o Artigo 250 do Código
Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de
causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes
como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o
Código Penal diz sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física
ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º – As penas aumentam-se de um terço:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária
em proveito próprio ou alheio;
II – se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência
social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada
dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o
quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a
atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares.
Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que
nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até
mesmo causar câncer.