A exemplo da cidade próxima de Barbacena (veja), Conselheiro Lafaiete e Congonhas, também registraram vários focos de incêndios em vegetações, neste final de semana.
No bairro Santa Matilde – Pelo horário 13h10 uma equipe de Bombeiros foi acionada na rua Marechal Deodoro, onde próximo à rodovia BR-040, o fogo tinha tomado conta de uma vegetação, a queimada alcançou um trecho em aclive e atingiu a rodovia BR-040, prejudicando o tráfego de veículos; militares agiram rapidamente no combate as chamas, mesmo assim, o fogo destruiu uma área aproximada de 500 metros quadrados.
Um segundo registro, no mesmo bairro.
No mesmo instante na Rua Alfredo Mafuz outra equipe dos Bombeiros foram acionados a comparecer onde o fogo atingiu uma área próxima a malha ferroviária da MRS Logística que corta o bairro.
Na histórica cidade de Congonhas, noivos focos de queimadas.
A cidade dos profetas, também teve um domingo registrado por incêndios em vegetação na área urbana durante toda tarde de ontem. Na Rua Capitão Olímpio, bairro Alvorada foi registrado o caso mais grave, o fogo em uma vegetação ameaçou uma garagem de veículos, a área queimada foi de aproximadamente um hectare.
No Loteamento Umbelina, Bombeiros tiveram bastante trabalho para debelar o incêndio onde os moradores ficaram bastante prejudicados pela fumaça; a área queimada foi de aproximadamente 400 metros quadrados, numa área urbana.
O que diz a lei:
De acordo com o
Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é
considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O
Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade
pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física
ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º – As penas aumentam-se de um terço:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária
em proveito próprio ou alheio;
II – se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência
social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada
dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o
quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a
atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares.
Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que
nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até
mesmo causar câncer.