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Registro em C. Lafaiete e Congonhas

segunda-feira, 27 de julho de 2020 às 12:49 - por, redacao.

Incêndios


Sequência preocupa autoridades nas regiões do Alto Paraopeba e Vertentes.


A exemplo da cidade próxima de Barbacena (veja), Conselheiro Lafaiete e Congonhas, também registraram vários focos de incêndios em vegetações, neste final de semana.

No bairro Santa Matilde – Pelo horário 13h10 uma equipe de Bombeiros foi acionada na rua Marechal Deodoro, onde próximo à rodovia BR-040,  o fogo tinha tomado conta de uma vegetação, a queimada alcançou um trecho em aclive e atingiu a rodovia  BR-040, prejudicando o tráfego de veículos; militares agiram rapidamente no combate as chamas, mesmo assim, o fogo destruiu uma área aproximada de 500 metros quadrados.

Um segundo registro, no mesmo bairro.

No mesmo instante na Rua Alfredo Mafuz outra equipe dos Bombeiros foram acionados a comparecer onde o fogo atingiu uma área próxima a  malha ferroviária da MRS Logística que corta o bairro.

Na histórica cidade de Congonhas, noivos focos de queimadas.

A cidade dos profetas, também teve um domingo registrado por incêndios em vegetação na área urbana durante toda tarde de ontem. Na Rua Capitão Olímpio, bairro Alvorada foi registrado o caso mais grave, o fogo em uma vegetação ameaçou uma garagem de veículos, a área queimada foi de aproximadamente um hectare.

No Loteamento Umbelina, Bombeiros tiveram bastante trabalho para debelar o incêndio onde os moradores ficaram bastante prejudicados pela fumaça; a área queimada foi de aproximadamente 400 metros quadrados, numa área urbana.

O que diz a lei:

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º – As penas aumentam-se de um terço:

– se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II – se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.


Incêndio culposo

2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até mesmo causar câncer.