Busca

Pastor é preso na cidade de Itaverava

sábado, 03 de abril de 2021 às 10:16 - por, redacao.

Durante um culto


Conselho de Pastores de Conselheiro Lafaiete publicou nota em repúdio a prisão do religioso.


Na última quinta-feira, 1º de abril, Policiais Militares foram acionados no bairro Bananal na vizinha cidade de Ituverava/MG, onde fiscais da Prefeitura Municipal, relataram que atuando diretamente na fiscalização do Decreto Municipal nº 32, o qual determina medidas restritivas de carácter obrigatório decorrente da pandemia da Covid-19, com base na onda roxa do programa Minas Consciente, depararam com um culto religioso, onde o pastor foi visualizado pregando para vários fieis.

Conforme registro no local ocorreu um desacato aos policiais que informaram que o religioso afirmou que não terminaria o culto e continuaria realizando as pregações todos os dias. Na sequência, policias realizaram a prisão e condução do pastor diante da evidente relutância em descumprir medidas de restrição sanitária determinada pelas autoridades sanitárias de todo Estado de Minas.  Após encaminhado para delegacia o Pastor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.

Em nota, o Conselho de Pastores de Conselheiro Lafaiete publicou nota em repúdio a prisão do pastor, afirmando que na “Onda Roxa” não consta a proibição da realização do culto religioso.

NOTA DE REPÚDIO DO CONSELHO DE PASTORES DE LAFAIETE

EM 02 DE ABRIL DE 2021

O Conselho de Pastores de Conselheiro Lafaiete vem por meio da presente nota expressar seu repúdio aos servidores municipais da prefeitura de Itaverava e da Policia Militar que deram voz de prisão ao Pr. Jorge da Igreja Congregação Remanescente de Yeshua na noite de ontem que antecedeu uma data muito importante para todos os cristãos.

Frente ao decreto estadual que instituiu a ONDA ROXA em todo Estado de Minas Gerais, não há em suas letras a proibição de celebrações religiosas, desde que seguindo as normas sanitárias. Por outro lado, ao buscarmos respostas sobre a omissão de normas para as celebrações religiosas, a resposta que temos diz: 

“Dada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, bem como a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades, o CNAE correspondente foi excluído da matriz analisada pelo plano. Ressalta-se que se mantém a regulação durante este momento de pandemia, conforme orientações sanitárias específicas e normativos cabíveis, principalmente no tocante à possibilidade de aglomeração de pessoas.” 

Fonte:https://www.mg.gov.br/minasconsciente/fale-conosco

O que também não podemos deixar de lembrar nesta nota, é o texto da nossa Carta Magna, a nossa Lei Maior, a Constituição Federal que garante a suprema organização do Estado de direito e deveres através do seu artigo 5º:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Enunciando os direitos invioláveis no artigo acima, o seu inciso sexto nos traz o direito inviolável de culto: “ VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, SENDO ASSEGURADO O LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS E GARANTIDA, NA FORMA DA LEI, A PROTEÇÃO AOS LOCAIS DE CULTO E A SUAS LITURGIAS; ”

Diante do cenário pandêmico causado pelo Coronavírus (Covid-19), as igrejas representadas por seus pastores neste Conselho sempre tomaram todos os cuidados,  zelando por todas as recomendações sanitárias e médicas ao realizarem suas reuniões. A não aglomeração, assim como o distanciamento, a obrigatoriedade do uso de máscaras, o uso de álcool gel e outras atitudes recomendadas, estiveram presentes em todas as atividades religiosas desde o início da pandemia, antes mesmo de decretos municipais serem publicados.

A igreja de Cristo tem sempre se demonstrado amiga da comunidade e dos órgãos públicos, uma vez que exerce papel fundamental diante da população, através de projetos sociais, ações de caridade, assim como intercessões, aconselhamentos espirituais e psicológicos. 

Porém, manifesta tristeza pela forma com que a crise tem sido conduzida por parte do município de Itaverava/MG, que demonstrou total despreparo e empatia dos seus servidores que trabalham como fiscais juntamente com a polícia militar e REPUDIA TODO ATO CONTRÁRIO A NOSSA LEI MAIOR QUE ASSEGURA O LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS E A PROTEÇÃO AOS LOCAIS DE CULTO E A SUAS LITURGIAS.

A forma como foi abordada a situação mostra um despreparo e abuso de poder não somente contra o pastor Jorge e sua congregação, mas contra todo cristão e todo corpo de Cristo espalhado na terra. Houve ali uma conduta ilegal que nos indigna, visto que o poder público e a polícia militar tem o dever de proteção da pessoa de bem, e o que vimos ali foi justamente o contrário.

Não houve ali respeito ao pastor, aos fiéis, a igreja, ao corpo de Cristo, ao evangelho que estava sendo pregado ali. Seja evangélico ou católico, houve um desrespeito a todos os cristãos.

Também durante a pandemia, através de poucas conversas com o município de Conselheiro Lafaiete, houve notório entendimento que não há interesse no diálogo com as igrejas e instituições religiosas, as quais poderiam auxiliar muito, e estão sempre à disposição para bem servir a comunidade. 

É de suma importância reforçar, mais uma vez, o respeito ao que é preconizado na Constituição Federal que retrata a laicidade do Estado, onde prevê que a Igreja não interfere na organização estatal, assim como o Estado também não deve interferir nas atitudes litúrgicas das igrejas ou na prática de seus cultos. 

Ainda em tempo, cumpre esclarecer que o Conselho de Pastores de Conselheiro Lafaiete é sensível em relação à pandemia e manifesta votos de solidariedade, mantendo o auxílio à sociedade, o cuidado aos doentes e as famílias que perderam seus entes queridos.

Por fim, lembramos que a Igreja de Jesus Cristo tem como objetivo o cuidado com vidas e cumpre este objetivo com zelo desde muito antes do Município de Conselheiro Lafaiete existir. A responsabilidade com o amor e cuidado de pessoas que cada pastor tem diante de Deus os qualificam para tomar decisões sobre a proteção de seus membros e igrejas, sem que haja qualquer interferência do poder público, como bem preconiza nossa constituição e os tratados internacionais que nosso país é signatário.

As igrejas representadas neste Conselho continuam orando por nosso governo e nosso sistema de saúde, para que haja sabedoria na gestão e superação deste momento tão difícil, assim como ora para que haja temor ao Senhor nas práticas da Administração Pública Municipal. 

Conselheiro Lafaiete, 02 de Abril de 2020

Conselho de Pastores de Conselheiro Lafaiete

Foto: Ilustração/ Divulgação Internet – Banco de Imagens