Nos últimos dias, empresas do comércio de Conselheiro Lafaiete e região têm recebido um derrame de cédulas falsas, previsto no Artigo/289 do Código Penal, o crime é da estância Federal.
Código Penal.
– Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou mesmo tentar colocar uma cédula falsa em circulação, está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão.
Saiba como identificar a autenticidade de uma cédula e fique alerta