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DER-MG disponibiliza QR Code

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 às 08:51 - por, redacao.

Para Assegurar


Na verificação do transporte fretado. Ferramenta aumenta segurança para o usuário durante o Carnaval, com a verificação da legalidade do serviço podendo ser feita via celular.


Foto: Arte final /DER-MG, Fonte e Texto: AG. Minas

Viajar com a certeza e a tranquilidade de que se está usando um transporte fretado legalizado ficou bem mais fácil. Isso porque o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) implantou o uso da tecnologia QR Code (Código de Resposta Rápida) para o cidadão conferir, de maneira fácil e rápida, se a Autorização para Transporte Intermunicipal Fretado (ATF) está válida e condiz com a viagem contratada.

Por meio do sistema, o cidadão terá acesso ao documento que permite a realização da viagem e reúne informações como o modelo de veículo e o autorizatário; validade do documento; itinerário; data da viagem e relação de passageiros a serem transportados. Para ter acesso ao novo serviço, o usuário deve possuir ou baixar para o celular o leitor de QR Code que permite verificar as informações.

Para o diretor de Operação Viária do DER-MG, Anderson Tavares, a nova tecnologia confere mais segurança ao usuário deste tipo de transporte, sobretudo nos feriados prolongados e férias, períodos em que aumenta a procura por fretamento de vans, ônibus e micro-ônibus.

Tavares explica, ainda, que antes de contratar a viagem, o cidadão pode consultar se a empresa e o veículo estão devidamente cadastrados. Basta acessar www.der.mg.gov.br, abrir a aba transportes, clicar em Consulta de Transporte Fretado e digitar o nome da empresa ou a placa do veículo.

Restrição de tráfego começa a valer no feriado de Carnaval

O DER-MG estabeleceu o calendário 2020 para circulação de veículos especiais nas rodovias mineiras. A medida ocorre anualmente, por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante os feriados.

A Portaria nº 3829, publicada no dia 11/2/2020, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).