A equipe de jornalismo do JORNAL ESTADOATUAL flagrou o exato momento da prisão de um homem pela PM, envolvido na retirada e venda ilegal de orquídeas naturais. O caso foi registrado, sob o viaduto Duartina de Rezende, na rua Dr. Campolina, em um ponto de venda, muito usado por comerciantes de produtos naturais de Conselheiro Lafaiete/ MG. Ao ser detido, o homem de 48 anos, afirmou não conhecer a proibição, mas segundo apuração dos militares, está seria a segunda vez em que o acusado teria sido detido pelo mesmo crime.
Com o vendedor ilegal, a polícia localizou 85 mudas de Bromélias e 25 mudas de orquídeas. A PM alerta para que pessoas não comprem produtos desta espécie, sem as devida autorização do Instituto Estadual de Florestas-IEF.
Além de ser crime, existe uma questão ideológica quanto ao fato de não retirar espécies nativas de uma floresta. Talvez até um sentimento de culpa meio disfarçado. O caso é que o ato da retirada uma planta, ou um pedaço dela, de um lugar, pode ocasionar uma série de “problemas” , nos vários elos da corrente ecológica.
Legislação
De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referenciada ao final deste artigo, extrair e comercializar espécies da nossa flora é crime, com pena e multa.
– Crimes contra a flora.
- Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. Segundo o artigo 53 a pena aumenta se a planta for ameaçada.
Em resumo, os artigos implicam na ilegalidade do ato de comercializar produtos de origem vegetal sem a devida licença. Um ponto de atenção é que o fato de transportar e o armazenamento, também são crimes.
Fotos: Jornalista Carlos Pacelli / Caso registrado na rua Dr. Campolina, com o acusado, 85 mudas de bromélias e 25 mudas de orquídeas. Conforme apuração, durante o primeiro registro no ano passado, a PM teria encontrado com ele, um volume duas vezes maior.