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Escapamentos barulhentos

terça-feira, 16 de julho de 2019 às 18:27 - por, redacao.

Um basta


PM combate à circulação de motos barulhentas no centro de Conselheiro Lafaiete.


A cada ano que passa, Conselheiro Lafaiete/MG parece se tornar uma cidade mais urbanizada, movimentada e barulhenta. Obras em andamento, caminhões e carros por interditando todas as principais avenidas, som automotivo com volume muito alto; motos barulhentas com escapamento modificado e a noite, o maior risco, motoboys e  entregadores delivery chegam a ultrapassar mais de 100 Km pela movimentada Av. Pref. Telésforo Cândido de Rezende. Em decorrência de inúmeras reclamações oriundas da população, o 31º BPM somente no último final de semana, em uma operação realizada na área central da cidade, apreendeu cinco motocicletas e confeccionou mais de vinte autuações de trânsito.

Infração

A PM intensifica as Blitz de trânsito e reafirma que alterações em escapamentos de qualquer tipo de veículo podem ser enquadradas nas categorias de infrações por condução de veículo sem equipamento obrigatório ou com aparato ineficiente, inoperante ou, ainda, com acessório proibido.Tais registros podem ser considerados infrações de natureza grave – de acordo com o Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com multa no valor de R$ 195,25, e retenção/remoção do veículo.

O que diz a lei

 Duas legislações diferentes abordam a questão dos exageros do barulho nas motocicletas: uma é diretamente relacionada ao trânsito, enquanto a outra tem viés ambiental.

No Código de Trânsito Brasileiro – conforme apresentado pelo Artigo 230, parágrafo VII – “Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada” é uma infração de trânsito grave, que gera multa no valor de R$195,23 e medida administrativa (com a  retenção do veículo para regularização. O mesmo Artigo 230, mas agora no parágrafo XI, também aponta como infração de trânsito conduzir veículo “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”; Se o condutor não resolver o problema no momento da autuação, perde 5 pontos na carteira e paga multa de R$127,96.

O motociclista também pode ser multado por estar com níveis de ruído acima do permitido. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina um máximo de 99 decibéis (db) para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80db conforme a cilindrada). Porém para aplicar esta multa, o agente de trânsito não pode ter apenas o ouvido como testemunha: É necessário um aparelho chamado “decibelímetro”, que mede os decibéis de ruído. Mas os agentes dificilmente possuem um aparelho destes, e por isso a multa não pode ser aplicada.  No que diz respeito ao código de trânsito brasileiro, não há necessidade de “decibelímetro”, basta constatar que o veículo possui o cano de descarga em desacordo com as normas para que este seja multado