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Concurso Público

quarta-feira, 09 de janeiro de 2019 às 20:27 - por, redacao.

Em C. Lafaiete


Câmara Municipal realizará concurso


A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete publicou o Edital no 01/2018 do Concurso Público de Provas para provimento dos cargos efetivos do Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete, cujo acesso, na íntegra, pode se dar por meio do site da Câmara: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br, do site da organizadora Fundação CEFETMINAS: concurso.fundacaocefetminas.org.br, do mural que encontra-se na Recepção da Câmara e do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG).

Serão ofertadas 8 (oito) vagas para preenchimento imediato e carga horária semanal de serviço de 30h (trinta horas), sendo 4 (quatro) para Agente Legislativo (ensino fundamental completo), 3 (três) para Assistente Parlamentar (ensino médio completo), e 1 (uma) para Analista Jurídico (ensino superior completo em Direito). Com o objetivo de aproveitar a validade máxima do concurso, permitida pela Constituição Federal, a saber, 4 (quatro) anos, também será formado um cadastro de reserva para os demais cargos em que não há vaga disponível para preenchimento imediato, mas, que durante a vigência do concurso possa vir a existir em decorrência de aposentadoria, exoneração ou qualquer outra forma de vacância que vier a ocorrer, situações estas comuns de se constatar durante a validade de um concurso público.

Além do vencimento básico do cargo, os servidores efetivos têm direito, a cada 3 (três) anos, à progressão por antiguidade e também por merecimento, o que representa, no primeiro caso, um acréscimo automático de 3% (três por cento) ao vencimento e, no segundo caso, obtendo uma avaliação individual de desempenho positiva, mais um acréscimo de 3% (três por cento). Outrossim, além dos benefícios garantidos pela Constituição Federal (gratificação por serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e gratificação natalina/décimo terceiro), há o quinquênio (adicional de 5% sobre o vencimento do servidor a cada período de cinco anos de efetivo exercício), o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação.