Agentes da Polícia Civil identificaram o responsável por um perfil denominado como “massacre00”, a divulgação de ameaça informava a respeito do possível ataque à uma Escola Municipal, no próximo dia (01/05), data do suposto crime.
Após o ‘post’ ser amplamente divulgado, foi registrado pânico entre pais, professores e alunos da instituição mencionada. Numa rápida ação, policiais coordenados pelos Delegados de Polícia Dr. Marcus Vinícius Rodrigues e Dra. Fabiana Leijôto, após autorização judicial, identificaram o responsável pelas postagens. Na casa do adolescente suspeito, agentes apreenderam um aparelho celular e um tablete, para serem averiguados pela Perícia Técnica.
Configura crime
(Artigo 41 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
LCP – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Foto: Equipe de agentes da Polícia Civil que atuaram no caso.