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Termina dia 31 de maio

segunda-feira, 27 de maio de 2019 às 08:16 - por, redacao.

Economia


Prazo para a entrega da DAMEF/VAF


Texto & Arte Final:  Secom/ PMC

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF/VAF) relativa ao exercício de 2019, ano-base 2018, termina em 31 de maio de 2019. Esse prazo está previsto na Portaria SRE nº 149, de 28 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/01/2016, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

A DAMEF/VAF é utilizada para medir o volume de movimentação econômica ocorrida no município no último exercício. Ela corresponde a tudo o que cada empresa (comércio, indústria, etc), de Congonhas vendeu (saídas) menos o que comprou (entradas).

Estão obrigados a apresentar a DAMEF/VAF todos os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS, inclusive os isentos, os imunes e os que baixaram as atividades durante o ano de 2018.

No caso dos contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional e Simei, não existe a necessidade de entregar a DAMEF/VAF.  Esses contribuintes devem entregar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-Simei) à Receita Federal, que posteriormente repassará às secretarias estaduais de Fazenda os dados e valores necessários à apuração do VAF.

A partir da entrega da DAMEF/VAF, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais fará a apuração do índice de participação que cada município mineiro terá no total da receita proveniente da arrecadação do ICMS e do IPI exportação.

É relevante destacar a importância da entrega das declarações e do seu correto preenchimento para o crescimento do índice que estabelece os repasses do ICMS/IPI arrecadados pelo Estado/União ao município de Congonhas.

Quanto mais alto for o índice do município, maior será o valor a receber e a disponibilidade de recursos para investimentos públicos que melhoram as condições de vida dos moradores da cidade. Os repasses são investidos no beneficio de todos, nos setores sociais, educacionais e de infra-estrutura.

A multa por deixar de entregar a DAMEF à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215, do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.

O programa VAF (para preenchimento da Declaração) se encontra disponível no endereço eletrônico:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm

Mais informações e acesso aos aplicativos necessários para o preenchimento e entrega da DAMEF podem ser obtidos no site da SEF-MG na internet, endereços:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/
http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf