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Prefeito de Congonhas

quarta-feira, 15 de abril de 2020 às 09:22 - por, redacao.

Novo decreto


Prorrogada a quarentena até 22 de abril e estabelece novas medidas para frear o Coronavírus.


O prefeito da cidade da vizinha cidade de Congonhas , José de Freitas Cordeiro – Zelinho (PSDB) , por meio do Decreto Nº 6.950, de 14 de Abril de 2020, prorroga o prazo de quarentena e estabelece novas medidas, por causa da proliferação da COVID-19 e suas consequências, como a necessidade do estabelecimento de medidas que fortaleçam o isolamento dos cidadão.

Assim, ficam prorrogados os Decretos nºs 6.931, de 16 março de abril de 2020,  6.932, de 20 de março de 2020, alterado pelos Decretos de nºs 6.933, 6.937 e 6.943, até 22 de abril de 2020, inclusive o de nº 6.940, datado de 27 de março de 2020.

Desde esta terça-feira, a Feira do Produtor Rural, em frente à Rodoviária, está autorizada a funcionar exclusivamente com a comercialização de alimentos pelos produtores do município, em rígido controle planejado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, além de se adotar as medidas estabelecidas no art. 4º do Decreto (veja abaixo).

Estabelecimentos do ramo óptico também podem funcionar a partir desta data, em regime de plantão, com a entrada de um consumidor por vez e apenas uma porta livre de acesso, desde igualmente que adotem as medidas previstas no art. 4º deste Decreto.

Determina o artigo 4º: O controle adequado e permanente das filas formadas pelas pessoas, independentemente de estarem em via pública ou não, são de inteira e exclusiva responsabilidade do estabelecimento ou agência bancária a que se destina o serviço ou o comércio pleiteado pelo consumidor.

Devem ser adotadas as seguintes medidas para controle de pessoas nas filas:

– O estabelecimento deve manter, no mínimo, um funcionário para estabelecer a ordem e controle das pessoas com distanciamento de 1.5m entre uma e outra;

– utilização indiscriminada de máscaras;

– disponibilização obrigatória de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos e na saída, caso esta aconteça por outra porta;

– controle permanente e efetivo acerca do número de pessoas dentro do estabelecimento e que haja o distanciamento mínimo entre uma e outra de pelo menos 2.0m;

– as barracas ou tendas da Feira do Produtor Rural devem ter o distanciamento entre elas de, no mínimo, 5 metros

 Os feirantes devem utilizar máscaras e disponibilizarem álcool em gel na entrada e saída do estabelecimento, se forem distintas.

 À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia da  Prefeitura, cabe realizar o controle deste serviço.

O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator à interdição cautelar do estabelecimento. Seu Artigo 4º aplica-se a todos os estabelecimentos autorizados a funcionar. Os não autorizados também estão sujeitos à interdição cautelar, multa e lavratura de ocorrência policial por descumprimento de determianção destinada a impedir a proliferação do coronavírus em Congonhas.

Se houver interdição cautelar, o estabelecimento somente será reaberto 24h após o ato, desde que cumpra as determinações legais e regulamentares, além de obter junto à Fiscalização Sanitária o auto de desinterdição.

Já o Artigo 5º do Decreto Nº 6.950 autoriza aos comerciantes e prestadores de serviços cobrarem seus créditos junto aos seus clientes mediante a visita em domicílio, por preposto ou funcionário do credor, preferencialmente agendado por telefone.

O Artigo 6º determina que os funcionários das empresas de mineração e das contratadas, em atividade de terceirização, devem receber máscaras de proteção para uso durante o transporte de ida ao trabalho e retorno, seja por ônibus, vans ou carros.

Os veículos coletivos, ônibus e vans, devem ser higienizados adequadamente e ter à disposição dos usuários álcool em gel.

O desrespeito à determinação deste artigo ensejará a autuação dos responsáveis pela Fiscalização Sanitária, além da lavratura do boletim de ocorrência pela Polícia Militar de Minas Gerais, com encaminhamento do expediente ao Ministério Público de Minas Gerais.

Foto & Texto: Assessoria de Comunicação PMC/ SECOM