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Dez das quatorze regiões de MG na onda vermelha

quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 às 08:44 - por, redacao.

COVID-19


Nesta situação acontece o maior nível de restrição do programa Minas Consciente; somente serviços essenciais agora poderão funcionar nessas regiões.


Na tarde desta quarta-feira (6/1), foi definida pelo Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado, a regressão da macrorregião Sul para a onda vermelha, fase mais restrita do programa Minas Consciente, agora somente serviços essenciais (como farmácias, supermercados, padarias e bancos) poderão funcionar.

Conforme a determinação, são 10 regiões do Estado em emergência: Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul. Duas permanece na amarela: Norte e Triângulo Norte. Já na onda verde estão Noroeste e Triângulo Sul. Atualmente, 662 cidades mineiras estão no plano Minas Consciente (Inclusive nossa Conselheiro Lafaiete), O plano criado pelo Governo de Minas para a retomada da economia de forma gradual, representa hoje 77,6% do Estado, totalizando 13,2 milhões de moradores.

Flexibilização do comércio

O Comitê também decretou a suspensão da flexibilização do comércio nas cidades que estão na fase vermelha. Porém, as atividades em que não há contato entre pessoas e não provocam aglomerações, como ensino a distância, compras para retirada ou em formato “delivery”, podem funcionar. Estão incluídas, também, atividades e eventos na modalidade de “Drive thru e Drive-in”, sem limitação de clientes. No entanto, os protocolos de segurança terão de ser seguidos rigorosamente, a fim de evitar a propagação da COVID-19. 

Minas Consciente

Fase Vermelha

Apenas serviços essenciais: 

  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

Fase Amarela

Serviços não essenciais:

  • Bares (consumo no local);
  • Autoescolas e cursos de pilotagem;
  • Salões de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agências de viagem;
  • Clubes;

 Foto: Infográfico/ AG-Minas – A decisão foi tomada após dados confirmarem o avanço da COVID-19 no estado na última semana (foto: Divulgação/Governo de Minas)