Na tarde desta quarta-feira (6/1), foi definida pelo Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado, a regressão da macrorregião Sul para a onda vermelha, fase mais restrita do programa Minas Consciente, agora somente serviços essenciais (como farmácias, supermercados, padarias e bancos) poderão funcionar.
Conforme a determinação, são 10 regiões do Estado em emergência: Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul. Duas permanece na amarela: Norte e Triângulo Norte. Já na onda verde estão Noroeste e Triângulo Sul. Atualmente, 662 cidades mineiras estão no plano Minas Consciente (Inclusive nossa Conselheiro Lafaiete), O plano criado pelo Governo de Minas para a retomada da economia de forma gradual, representa hoje 77,6% do Estado, totalizando 13,2 milhões de moradores.
Flexibilização do comércio
O Comitê também decretou a suspensão da flexibilização do comércio nas cidades que estão na fase vermelha. Porém, as atividades em que não há contato entre pessoas e não provocam aglomerações, como ensino a distância, compras para retirada ou em formato “delivery”, podem funcionar. Estão incluídas, também, atividades e eventos na modalidade de “Drive thru e Drive-in”, sem limitação de clientes. No entanto, os protocolos de segurança terão de ser seguidos rigorosamente, a fim de evitar a propagação da COVID-19.
Minas Consciente
Fase Vermelha
Apenas serviços essenciais:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
Fase Amarela
Serviços não essenciais:
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes;
Foto: Infográfico/ AG-Minas – A decisão foi tomada após dados confirmarem o avanço da COVID-19 no estado na última semana (foto: Divulgação/Governo de Minas)