A Secretária Municipal de Saúde da cidade de Congonhas/MG comunica a população que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, encaminhou Nota Técnica orientando sobre critérios de priorização de testagem para Covid-19. A partir desta segunda-feira (24/01), só serão testados com “Teste Rápido” nas unidades de saúde, pessoas que tenham mais de um sintoma sugestivo de Covid-19 e que pertença ao grupo listado abaixo:
*Casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG que exija hospitalização por sintomas respiratórios;
*Trabalhadores da Saúde, de Instituições de Longa Permanência, Segurança Pública e Educação;
*Gestantes e Puérperas (até 45 dias após o parto);
*Indivíduos com condições clínicas de risco de morte;
* População ou grupo de social de alta vulnerabilidade;
*Pessoas não vacinadas ou com apenas 1 dose da vacina contra Covid-19.
Serão ainda testados com Teste de RT-PCR os indivíduos na seguinte situação:
*Casos com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, Síndrome Gripal em profissionais da Saúde que tenha testado negativo no Teste Rápido Antígeno;
*Amostragem de no máximo 3 exames de pessoas participantes de suspeita de surto;
*Óbitos suspeitos de Covid-19;
* Casos suspeitos de reinfecção;
*Amostragem de unidade sentinela de pacientes com Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave;
*Casos de suspeita de efeito adverso pós vacinação;
*Gestantes assintomáticas entre a 37° e 38° semana de gestação;
*Usuário assintomáticos paciente/doador de transplantes;
*Casos suspeitos sintomáticos proveniente de fronteiras, países e áreas com circulação de variantes nos últimos 14 dias.
Lembrando que os pacientes que apresentam sintomas e tenham resultado de Teste Rápido negativo, não deve ser descartado o diagnóstico da doença, por isso, mesmo assim, o isolamento deve ser mantido conforme orientação da equipe de Saúde.
Indivíduos assintomáticos que necessitarem de teste para hospitalização e para realização de cirurgias eletivas, a coleta deve ser realizada na instituição no momento da admissão. Os testes Rápidos e RT-PCR do SUS não devem ser utilizados para antecipar a saída de isolamento nem para acessar locais público.
ASMS informa ainda que esta não é uma decisão Municipal e sim Estadual consequente de um desabastecimento de insumos para confecção de testes de detecção da doença e que a medida é para assegurar o abastecimento destes exames para vigilância e atenção médica.
Também não existe possibilidade no momento do Município adquirir estes testes por não ter disponível no mercado. A Secretária Municipal de Saúde reforça ainda que a melhor forma de conter a circulação do vírus é cumprindo o isolamento de pacientes com suspeita ou positivo para Covid-19. Ressaltamos ainda sobre a utilização correta da máscara facial, higienização das mãos, evitar aglomeração e esquema vacinal completo.
Foto: Fábio Marcheto – Divulgação / Assessoria de Comunicação PMC
“Teste Rápido” nas unidades de saúde, PMC, priorização de testagem