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Oficialização das informações

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 às 12:09 - por, redacao.

Cadela esfaqueada


Nota do 4° Pelotão PM de Meio Ambiente e Trânsito (13° Região da Polícia Militar)


Após o lamentável registro da cadela esfaqueada no centro da cidade, fato ocorrido no dia (27/12) a imprensa de Conselheiro Lafaiete recebeu somente nesta data de 28 de dezembro às 15h12, comunicação oficial a respeito do caso que mexeu com toda opinião pública de Conselheiro Lafaiete e região.

  • Leia o texto abaixo registrado (Ipsis litteris) no boletim de ocorrência da corporação, relativa a maus tratos contra animais.

“A Polícia Militar por meio do 4° Pelotão PM de Meio Ambiente e Trânsito (13° Região da Polícia Militar) por meio de nota enviada a imprensa nesta quinta-feira, 28/12, confirmou a aplicação de multa ao suspeito de ter agredido a cadela no Centro de Conselheiro Lafaiete.”

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA DE DESTAQUE

“ Em Conselheiro Lafaiete, às 14h13min de ontem, dia 27 de dezembro, a Polícia Militar do 4° Pelotão PM de Meio Ambiente e Trânsito (13° Região da Polícia Militar) registrou uma ocorrência relativa a maus tratos contra animais. O fato ocorreu na Avenida Telésforo Cândido de Resende, região central da cidade, onde informação repassada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) em Conselheiro Lafaiete, relatava que uma cachorra encontrava-se agonizando devido a uma golpe de faca no dorso. No local, a testemunha (mulher, 29 anos), proprietária de um estabelecimento comercial da região, relatou que alguns clientes a informaram o fato de que um indivíduo (45 anos), também proprietário de um estabelecimento comercial do citado endereço, teria esfaqueado uma cachorra que entrara em seu comércio. Com a chegada da equipe policial, a cachorra já havia sido encaminhada ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) onde recebeu assistência veterinária pela equipe de veterinários daquele núcleo e permanece em observação. Em contato com o suposto autor, este negou veementemente a ação criminosa. Diante do exposto, medidas administrativas foram adotadas em desfavor do suposto autor, quais sejam: lavratura de Auto de Infração em seu desfavor no valor total da multa de 19.735, 90 (dezenove mil e setescentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com o decreto estadual 44.844/2008, por prática de maus tratos a animais. O crime imputado ao suposto autor é de competência do Juizado Especial Criminal, sendo assim, a prisão em flagrante delito não foi imposta conforme previsão legal, haja vista que o autor assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial conforme termo de ciência e compromisso. A ocorrência em questão foi acompanhada pela Gerente de Vigilância Ambiental que elaborou laudo pericial comprobatório de maus tratos.”

Conselheiro Lafaiete/MG, 28 de dezembro

– 4° Pelotão PM de Meio Ambiente e Trânsito (13° Região da Polícia Militar)