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Neste 7 de setembro

quinta-feira, 07 de setembro de 2017 às 16:52 - por, redacao.

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Tem início o Jubileu do Bom Jesus de Matosinhos em Congonhas.


A vizinha cidade de Congonhas/MG recebe entre os dias 7 e 17 de setembro milhares de romeiros para tradicional festa do Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos. Durante este período, o Santuário se torna palco de celebrações religiosas, com um cenário movido pela fé, devoção e um comércio popular onde se encontra de tudo um pouco,  a cidade  neste ano trouxe como grande destaque,  a entrada franca  para o Museu de Congonhas que apresenta uma exposição com o tema “Paixão e Fé”, da fotografa Eliane Gouvêa.

Celebrações religiosas

O Santuário de Bom Jesus de Matosinhos é o principal palco das celebrações religiosas, que ocorrem durante os oito dias do evento, com a participação de vários padres da Arquidiocese de Mariana. No dia 7, as missas aconteceram às 7h, 10h, 11h, 15h (abertura oficial) e às 18h. De 8 a 13, as celebrações acontecem às 6h, 8h, 10h, 15h e às 18h. E no dia 14, encerramento da festa, serão realizadas missas às 6h, 8h, 10h, 15h.

 Trânsito

Durante as festividades do 7 de Setembro e do Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, a Diretoria de Trânsito da Prefeitura, por meio de seu Departamento Operacional, cuidará da interdição, sinalização e logística viária da cidade. Caberá à Guarda municipal o controle e fluidez do trânsito. Esta zela, ainda, pela preservação patrimonial.  O tráfego sofrerá alterações nesta quinta-feira, 7, das 6h às 13h, para o tradicional Desfile Cívico, que acontecerá na avenida JK, da esquina com a com a rua Pacífico Homem Júnior até a esquina da rua Padre João Pio.

As vias que ficarão interditadas são: a partir da av. JK, na rua Pedro Vasconcelos até a esquina da rua Padre João Pio; av. Padre Leonardo com rua da Saudade; rua Padre Gurgel com av. JK; rua Valdir Cunha com av. JK; rua Pacífico Homem Júnior; e rua Padre João Pio até o início da av. Marechal.

A praça 7 de Setembro será interditada a partir das 8h para o Grito dos Excluídos.

Durante o desfile, a rua Padre João Pio terá acesso livre para a avenida Getúlio Vargas. Será proibido acessar a rua Pedro Vasconcelos pela Rua Valdir Cunha.

A rua Pacífico Homem Júnior será destinada para estacionamento de micro-ônibus e vans, que fazem o transporte das escolas.

Táxi e transporte coletivo

O transporte coletivo será desviado para a rua Casa de Pedra, no bairro Vila Andreza, para acesso aos bairros Matriz, Praia e adjacências. Veículos leves poderão fazer a mesma rota ou trafegar pela rua Pedro Vasconcelos, no Centro. Os ônibus de fretamento serão desviados para a rua Osório Seabra, também na Vila Andreza. O ponto de ônibus localizado em frente à Prefeitura será transferido para a av. Getúlio Vargas. Já o ponto de táxi da praça JK ficará na rua Padre Antônio Corrêa, do trecho da antiga Câmara até o Cine Teatro Leon.

Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos

Até o dia 19 de setembro, alguns pontos da cidade ficarão bloqueados com manilhas. O trânsito local será permitido.  Os locais interditados são: praça Bandeirantes com travessa Timbiras; av. Bias Fortes com travessa Timbiras; rua Major Sabino; rua São José, na esquina com a rua Odorico Martins; rua João Paulo Arges, a partir da lateral da Escola Estadual Feliciano Mende; rua Dom Pedro II, no sentido de subida para a Praça Santo Afonso; rua Alípio Barbosa, no sentido de entrada para a Romaria; e rua Dom João Muniz, em frente à ASAPEC.

Vias interditadas

Entre os dias 7 e 19, algumas vias também ficarão totalmente interditadas para o tráfego de veículos: praças Santo Afonso e do Santuário; Alameda das Palmeiras; ruas Dom Rodolfo, Visconde de Congonhas, Feliciano Mendes, Aleijadinho, Bom Jesus e Ouro Preto. Já as ruas as ruas São José, João Paulo Arges, Dom Pedro II, Dom João Muniz, Doutor Paulo Mendes, Alípio Barbosa e Recordação ficarão parcialmente bloqueadas até o dia 19.

Estacionamento de ônibus

Durante as festividades, os ônibus de turismo ficarão estacionados nos seguintes locais: Lamartine, exceto a rua Isabelinha; Vila São Vicente, em toda a extensão; Vila Andreza; Zé Arigó; Terminal Rodoviário, nos pátios externos;  Matriz, nas ruas Barão de Congonhas e Padre Jacinto, praça 7 de Setembro e praça Dom Silvério; Praia, nas ruas Manganês, Santo Antônio, Marquês de Bonfim e Raimundo Sabará e praça Antônio Borges; Alto do Cruzeiro; e Cruz das Almas, na rua Noeme Ferreira Lobo.

Barracas locadas pela Prefeitura

Com objetivo de disciplinar as instalações de barracas ou similares e facilitar o fluxo de veículos e proporcionar a segurança dos pedestres, as que são locadas pela Prefeitura, por meio de processo licitatório, estão instaladas em áreas que pertencem ao Município ou em frente a prédios também pertencentes a este. Elas estão instaladas acima do pontilhão da MRS na praça Dom Helvécio, na Ladeira Bom Jesus em frente à Praça São José, Museu de Imagem e Memória, rua Paulo Mendes, praça Santo Afonso, na rua Dom Rodolfo e no interior da Romaria, onde funcionará a Praça de Alimentação.

As barracas locadas pela Prefeitura são padronizadas. Mas as que forem instaladas em frente a prédios ou residências particulares devem seguir o mesmo padrão, ou seja, precisam ter lonas anti-chamas e serem de estrutura metálica. A Prefeitura adotou há anos este modelo para garantir a segurança do morador, romeiro e outros turistas e para o patrimônio histórico.

Limpeza

Entre os dias 6 e 17 equipes farão a limpeza de toda a área do Jubileu e das margens dos rios. Uma equipe da Prefeitura irá atuar das 6h às 14h, e uma da Localix, das 12h às 20h. Os serviços de varrição e coleta de lixo não serão alterados, eles serão executados normalmente.

Número de banheiros químicos e bebedouros

Da estrutura montada constam ainda 90 banheiros químicos, sendo que 10 são para pessoas com deficiência, e 7 bebedouros para os romeiros no Museu da Ladeira, praça Dom Helvécio, Romaria, Rádio Congonhas e Praça Bandeirantes.

Vigilância Sanitária

Há normas de boas práticas que devem ser seguidas por quem produz ou comercializa alimentos e bebidas durante o Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos (entre 7 e 17 de setembro), seja ambulante ou comerciante convencional. Os restaurantes e barracas que são montados durante as festividades estão proibidos de comercializarem alimentos muito elaborados, como lasanha, feijoada, maionese, peixes, salgados em caixas de isopor, que são mais suscetíveis de contaminação. A venda de bebidas industrializadas, como água mineral, sucos, refrigerantes ou mesmo açaí não precisa de cadastro, desde que as embalagens tenham registro, rótulo e etiqueta de validade. Estes comerciantes também estão sujeitos a fiscalização para se averiguar as condições de uso. Durante a inspeção da Vigilância Sanitária, verificadas condições de risco dos alimentos produzidos recolhimento e descarte imediato dos produtos, haverá cancelamento da licença sanitária e interdição do local. No ato do cadastro na Vigilância Sanitária, o comerciante informa onde o estabelecimento estará instalado, para os fiscais realizarem o trabalho.

Posturas

O Setor de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria de Gestão Urbana tem como atribuições no Jubileu a fiscalização de Posturas em Geral, abrangendo o alinhamento das barracas, a desobstrução da via pública para o livre trânsito de pedestres e veículos oficiais e o controle dos vendedores ambulantes dentro do percurso.

Meio Ambiente

Para contribuir com o bom funcionamento da cidade também durante o Jubileu, a Secretaria de Meio Ambiente informa que é expressamente proibido danos a arvores ou imóveis públicos, a emissão de ruídos em volume elevado, acondicionar lixos de forma incorreta e/ou em local inadequado, queimar resíduos de qualquer natureza e em qualquer quantidade. É proibido ainda ao comércio a veiculação de anúncios por meio de alto-falantes e similares. Sanções poderão ser aplicadas ao infrator, como advertência, multa, interdição e/ou cassação do alvará de localização e funcionamento, conforme  aLei do Código de Posturas nº 2.623/2006, Lei Ambiental nº 3.096/2011, Lei Municipal 3.388/2014, Decreto Municipal nº 6.548 de 11 de Agosto de 2017, referente às atividades na Festividade do Jubileu e demais Leis Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.